RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE SUBCREDENCIAMENTO APAG


Com o intuito de facilitar a leitura e compreensão das regras do nosso Sistema de Subcredenciamento APAG, adotamos uma linguagem simples e direta, simplificando ao máximo a redação do Termo e honrando nosso compromisso com a transparência.


Além disso, preparamos um resumo do que Você realmente ganha com o Sistema de Subcredenciamento APAG e o que Você encontrará neste Termo. Pedimos para que leia atentamente e avalie se concorda com as disposições deste Termo antes de formalizar sua aceitação.


Você deve ler os termos iniciados em letra maiúscula conforme os respectivos significados dispostos no Anexo I (Definições) deste Termo.


PROPOSTA DO SISTEMA DE SUBCREDENCIAMENTO APAG


Ao se credenciar em nosso Sistema APAG, Você receberá nossa Maquininha APAG, por meio da qual Você conseguirá realizar diversas operações, como captura e transmissão de Transações envolvendo os Meios de Pagamento. Dessa forma, Você estará habilitado para receber pagamentos realizados pelos Portadores, seus clientes, mediante o uso dos Meios de Pagamento.


Além disso, Você poderá administrar e realizar a liquidação financeira do Valor Líquido das Transações na sua Instituição Domicílio.


Ao aceitar o presente Termo, Você também aceitará o Termo de Comodato, constante do Anexo II, o qual rege o comodato da Maquininha APAG.


RESUMO DAS SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES


  1. Utilizar o Sistema APAG e realizar as Transações de acordo com as disposições contidas neste Termo;


  2. Pagar os tributos aplicáveis às Transações e à utilização do Sistema APAG e eventuais encargos de outros produtos contratados junto ao CSF e/ou a parceiros do CSF;


  3. Manter seus dados cadastrais, suas atividades e informações sempre atualizados para com o CSF;


  4. Não prestar serviços de subcredenciamento a outros estabelecimentos comerciais no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito deste Termo;


  5. Responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer

    eventual controvérsia sobre os bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, especificados neste Termo;


  6. Incluir, em suas instalações, as marcas e logo das Bandeiras, fornecidos pelo CSF, em locais de destaque e de boa visibilidade para exposição ao público em geral;


  7. Informar imediatamente ao CSF caso verifique alguma Transação atípica;


  8. Monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, adotando todas as medidas cabíveis, para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas;


  9. Zelar pela regularidade da Instituição Domicílio, responsabilizando-se pela correção e suficiência das informações prestadas ao CSF;


  10. Manter, por, no mínimo, 18 (dezoito) meses e, quando solicitado, enviar ao CSF os Comprovantes de Vendas, bem como de qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos pelo Portador ou da prestação de serviços realizada em benefício do Portador;


  11. Cumprir toda a Legislação Aplicável, incluindo, sem se limitar a, (i) legislação relativa à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

    (i) aquela aplicável aos estabelecimentos comerciais, (iii) as Regras dos Arranjos, (iv) a emanada pelo BCB, e (v) as regras editadas pelo mercado de meios de pagamento, incluindo as associações de entidades participantes do setor, bem como seus códigos de autorregulação e normativos.


  12. Em qualquer dos casos de rescisão do Termo, Você deve, imediatamente, deixar de utilizar todas as marcas das Bandeiras;


  13. Atuar com idoneidade e obediência integral à legislação trabalhista, tributária e ambiental;


  14. Conforme determinado neste Termo, manter a confidencialidade das informações fornecidas ou obtidas junto a outra Parte ou junto aos Portadores e adotar e/ou manter processos e procedimentos de segurança para salvaguardar a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais obtidas no contexto deste Termo; e


  15. Ler nossa Política de Privacidade, disponível em https://www.carrefoursolucoes.com.br/politica-de-privacidade-global, bem como os Anexos e eventuais outros documentos que também sejam aplicáveis a Você.

    VISÃO GERAL DO TERMO


    Cláusula I traz regras de como Você deve interpretar o Termo para o melhor entendimento.


    Cláusula II trata do que é o Sistema APAG.


    Cláusula III cuida de todas as regras relacionadas ao processo do seu subcredenciamento ao Sistema APAG.


    Cláusula IV regula a Maquininha APAG que Você receberá ao se credenciar ao Sistema APAG.


    Cláusula V traz suas obrigações referentes às Transações que realizará por meio da Maquininha APAG.


    Cláusula VI dispõe sobre como realizaremos o pagamento das Transações a Você.


    Cláusula VII trata de aspectos procedimentais, como os deveres e obrigações referentes ao processamento, Chargeback e cancelamento das Transações.


    Cláusula VIII regula as operações que Você poderá realizar conosco envolvendo os Recebíveis decorrentes das Transações.


    Cláusula IX cuida das negociações de seus direitos creditórios conosco, inclusive aqueles relacionados aos Recebíveis.


    Cláusula X lista quais são as Taxas aplicáveis em decorrência do uso do Sistema APAG.


    Cláusula XI traz deveres relacionados à prevenção à fraude, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos na Legislação Aplicável.


    Cláusula XII prevê normas anticorrupção e código de ética.


    Cláusula XIII dispõe sobre as Regras dos Arranjos que devem ser cumpridas no âmbito do Sistema APAG.


    Cláusula XIV trata do prazo de vigência do Termo e em quais circunstâncias poderá ser rescindido.


    Cláusula XV cuida das questões de confidencialidade das informações que Nós e Você teremos acesso.


    Cláusula XVI complementa a confidencialidade trazendo disposições sobre a segurança das informações.


    Cláusula XVII regula quais são as medidas em caso de força maior ou caso fortuito.

    Cláusula XVIII traz disposições que regerão de forma geral tudo que foi tratado no Termo.


    Cláusula XIX dispõe sobre os procedimentos de auditoria.


    Cláusula XX prevê o foro em caso de eventuais conflitos que surjam a partir desse Termo.


    Anexo I cuida de todos os termos iniciados em letra maiúscula neste Termo, funcionando como um glossário para a adequada compreensão deste Termo.


    Anexo II prevê os termos da dação em comodato, pelo CSF a Você, da Maquininha APAG e seus respectivos acessórios com a finalidade exclusiva de viabilizar a aceitação de Meios de Pagamento.

    TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE SUBCREDENCIAMENTO APAG


    Este Termo disciplina as regras gerais relacionadas à sua adesão ao Sistema APAG para aceitação e gerenciamento de Meios de Pagamento. O Sistema APAG é oferecido e gerenciado pelo CSF ou “Nós”, nos termos da Legislação Aplicável.


    Recomendamos que o Cliente ou “Você” leia com atenção a integralidade deste Termo e dos demais documentos aplicáveis à utilização do Sistema APAG, bem como se certifique de que entende e concorda com todas as disposições aqui contidas. Você não poderá utilizar o Sistema APAG caso não concorde com alguma cláusula prevista em qualquer documento, incluindo, mas sem se limitar a, este Termo e seus anexos. Este Termo estará disponível online para leitura a qualquer momento.


    Este Termo pode ser atualizado por Nós a qualquer momento mediante a simples disponibilização de nova versão do Termo no Sistema APAG. Qualquer mudança será comunicada previamente a Você por meio de envio de notificação via e-mail, short message service (SMS) e aceite via acesso na Conta A, a nosso exclusivo critério e a qualquer tempo. A continuidade no uso do Sistema APAG após tais alterações consistirá no seu consentimento em relação a todas as mudanças realizadas. Caso Você não concorde com qualquer das alterações, Você deverá se abster de utilizar o Sistema APAG imediatamente.


    Por meio deste Termo, Você adere ao Sistema APAG, pertencente ao CSF (sendo Você e o CSF denominados, em conjunto, “Partes” ou, individualmente, “Parte”), que se regerá pelos seguintes termos e condições.


    1. INTERPRETAÇÕES


        1. Você reconhece e concorda que este Termo deve ser interpretado em conjunto com seu Anexo I (Definições), Anexo II (Termo de Comodato) e demais políticas que o CSF publicar.


        2. As Partes concordam que:


          1. os cabeçalhos e títulos deste Termo servem apenas para referência e não limitarão ou afetarão o significado das Cláusulas aos quais se aplicam;


          2. sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Termo serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado;

          3. com a exceção de quando estabelecermos de forma expressa o contrário, todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados a qualquer título; e


          4. a utilização dos termos “inclusive”, “incluindo” e outros termos semelhantes não poderá ser interpretada de forma a limitar a declaração, termo ou matéria a que tais termos se refiram, devendo, ao contrário, ser considerada como sendo referência a todos os outros itens ou matérias que poderiam razoavelmente ser inseridos no escopo mais amplo possível de declaração, termo ou matéria em questão, e tais termos serão sempre lidos como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”.


          1. Os significados dos termos iniciados em letra maiúscula neste Termo estão dispostos no Anexo I (Definições), sem prejuízo dos demais termos definidos ao longo deste Termo.


    2. OBJETO


        1. Este Termo tem como objeto regular os principais termos e condições aplicáveis ao Sistema APAG, contratado por Você, por meio do qual Você terá acesso aos seguintes benefícios:


          1. captura, processamento, transmissão e roteamento de Transações, mediante sua habilitação para aceitar os Meios de Pagamento; e


          2. administração e liquidação financeira do Valor Líquido das Transações à sua Instituição Domicílio.


        2. Os benefícios descritos nos itens da Cláusula 2.1 acima são prestados pelo CSF a Você, com a participação de integrantes dos Arranjos de Pagamento dos quais o CSF faça ou venha a fazer parte.


    3. SUBCREDENCIAMENTO


        1. O processo de subcredenciamento para aceitar os Meios de Pagamento mediante uso do Sistema APAG poderá ocorrer por meio de canais disponibilizados pelo CSF, incluindo, mas não se limitando a, empresas terceiras ou parceiras, nossa área comercial, credenciamento nas lojas físicas da Rede Atacadão ou, ainda, por outros canais que o CSF venha a disponibilizar.

          1. Para iniciar seu processo de subcredenciamento por qualquer dos meios disponíveis, Você deve entregar todas as informações e os documentos solicitados pelo CSF.


          2. Você cadastrará um login e senha para seu uso único e exclusivo no nosso Website, pelos quais Você é integralmente responsável, devendo mantê-los em absoluto sigilo. Nesse sentido, Você reconhece que seu login e senha são pessoais e intransferíveis, respondendo, perante o CSF e terceiros, por quaisquer perdas e danos ocasionados em razão do compartilhamento de tais dados.


          3. Ao aceitar o presente Termo, Você também aceitará o Termo de Comodato, constante do Anexo II, o qual rege o comodato da Maquininha APAG.


        2. Você reconhece e concorda que deverá realizar Transações de acordo com as atividades e informações concedidas ao CSF no momento do subcredenciamento, não sendo admitidas (i) a alteração da sua atividade sem prévia anuência do CSF, e

          (ii) realização de atividades de subcredenciamento, sob pena de rescisão imediata do Termo, sem prejuízo da obrigação de indenização pelas perdas e danos eventualmente sofridos pelo CSF.


        3. O seu subcredenciamento está condicionado à análise cadastral realizada pelo CSF, respeitando as políticas internas do CSF, bem como a Legislação Aplicável. O CSF poderá, a seu exclusivo critério, recusar o subcredenciamento ou descredenciar Você.


          1. Após o seu subcredenciamento, serão gerados automaticamente:


            1. seu número de identificação, conforme o caso;


            2. o código de ativação da Maquininha APAG, caso aplicável; e


            3. a disponibilização, por meio eletrônico, via e-mail ou Website do CSF, dos dados cadastrais, condições relativas às taxas devidas ao CSF, produtos disponibilizados e/ou contratados e prazos de pagamento. Você deve conferir tais informações e, caso não concorde, deve entrar em contato pelos canais de atendimento do CSF, solicitando a sua correção.


        4. Você declara estar ciente de que o CSF é atualmente credenciado pela Cielo

          S.A. para atuar como subcredenciador, conforme relação estabelecida neste Termo, nos Arranjos de Pagamento. Você pode contatar a Cielo S.A. por meio da Central de Atendimento Cielo.


        5. AO SE SUBCREDENCIAR, VOCÊ ACEITA, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS TAXAS INDICADAS NESTE TERMO AO CSF.

        6. Você deve incluir, em suas instalações, as marcas e logo das Bandeiras, conforme fornecidos pelo CSF, em locais de destaque e de boa visibilidade para exposição ao público em geral, conforme as instruções do CSF, observada a Legislação Aplicável.


        7. VOCÊ AUTORIZA O CSF E TERCEIROS QUE ESTE DESIGNAR, SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, A VISTORIAR E/OU AUDITAR: (I) A REGULARIDADE E PERMANÊNCIA DE SUAS ATIVIDADES; (II) A ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE USO OBRIGATÓRIO; (III) A REGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES; (IV) O FUNCIONAMENTO DA MAQUININHA APAG; (V) A DISPOSIÇÃO DAS MARCAS E LOGOS DAS BANDEIRAS; E (VI) QUALQUER ATIVIDADE REALIZADA POR VOCÊ PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO TERMO E/OU DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

    4. MAQUININHA APAG


        1. O CSF poderá fornecer a Você a Maquininha APAG, de propriedade do CSF ou de terceiros, mediante a celebração de Termo de Comodato da respectiva Maquininha APAG, para fins de viabilizar a captura e processamento das Transações.


          1. O CSF não terá qualquer responsabilidade com relação à Maquininha APAG ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados por Você com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pelo CSF.


          2. A instalação e desinstalação da Maquininha APAG poderá ser realizada pelo CSF ou por terceiros por ele indicados, no endereço que Você informar. O CSF providenciará a manutenção preventiva ou corretiva ou a troca da Maquininha APAG de sua propriedade, caso necessário ou mediante sua solicitação. Em caso de alteração do seu endereço para a instalação da Maquininha APAG, Você deve informar o CSF previamente. Nesse sentido, a respectiva instalação será realizada de acordo com as regras determinadas pelo CSF, podendo estar sujeita à cobrança de valores específicos.


        2. Você é o único responsável por se certificar quanto ao tipo de Maquininha APAG que utilizará em virtude de eventual Legislação Aplicável específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização da Maquininha APAG.


        3. Você está ciente e concorda expressamente que a captura e o processamento das Transações poderão ser eventualmente interrompidos por questões técnicas e de manutenção da Maquininha APAG, razão pela qual o CSF não garante a continuidade ininterrupta da prestação de serviços, bem como não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.


    5. TRANSAÇÕES

        1. Você se compromete a observar todas as condições de segurança e operacionais determinadas neste Termo ou que venham a ser adotadas pelo CSF, incluindo, mas não se limitando a:


          1. quando aplicável, verificar todas as informações constantes do Meio de Pagamento, incluindo: (a) o prazo de validade do Cartão; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome e identidade do Portador; (d) as identificações utilizadas pelas Bandeiras, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (f) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (g) os Códigos de Autorização apresentados pelo CSF;


          2. entregar ou encaminhar ao Portador a “via do cliente” do Comprovante de Venda, por meio digital disponibilizado na Maquininha APAG, sempre que o Portador solicitar;


          3. garantir, nas Transações realizadas com Cartões com Chip e de forma presencial (em ambiente físico), a leitura do Chip na Maquininha APAG previamente habilitada;


          4. comunicar imediatamente à Central de Atendimento do CSF qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido neste Termo e demais documentos e/ou políticas do CSF aplicáveis;


          5. não submeter para processamento uma única Transação, em duas ou mais Transações no mesmo Cartão, sendo vedada, por exemplo, que uma compra de R$10.000,00 (dez mil reais) se torne dez compras de R$1.000,00 (mil reais);


          6. orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou contratação de serviços de forma clara e objetiva; e


          7. não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa do CSF, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito).


        2. O CSF não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Termo e/ou em desconformidade com a Legislação Aplicável, bem como as Regras dos Arranjos.


        3. Você é o exclusivo responsável por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias,

          defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados e concorda, de forma irrevogável e irretratável, em manter o CSF indene com relação a esses questionamentos, sem prejuízo da obrigação de indenização, por Você perante o CSF, de quaisquer perdas e danos ocasionados.


        4. Você está sujeito ao não processamento e/ou não pagamento das Transações que realizar de forma irregular, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude, que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou que estejam em desacordo com este Termo, Regras dos Arranjos ou a Legislação Aplicável.


        5. Caso Você atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares definido pelo CSF, em linha com as Regras dos Arranjos, Você pode ser descredenciado.


        6. Você está ciente e expressamente concorda com os métodos que o CSF vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. VOCÊ SE OBRIGA A MONITORAR E ORIENTAR SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO COOPERAR E COLABORAR, PRINCIPALMENTE COM FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, SOB PENA DE RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS CAUSADOS POR VOCÊ, DE ACORDO COM ESTE TERMO, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMEDIATA DESTE TERMO PELO CSF.


    6. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES PARA O CLIENTE


        1. Você está ciente e autoriza o CSF a fazer o pagamento do Valor Líquido das Transações, na forma e prazos definidos pelo CSF, mediante crédito do respectivo valor na Instituição Domicílio informada por Você, bem como por qualquer outra modalidade de pagamento admitida por este Termo ou acordada entre as Partes.


          1. O prazo de pagamento será contado a partir da data da captura da Transação, de acordo com este Termo, bem como quaisquer Regras dos Arranjos ou Legislação Aplicável.


          2. Caso a data prevista para o pagamento do Valor Líquido da Transação coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.


          3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra da Maquininha APAG, o CSF poderá, a seu único e exclusivo critério, e sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Valor Líquido da Transação.


          4. Você deverá zelar pela regularidade da Instituição Domicílio, responsabilizando-se pela correção e suficiência das informações prestadas ao CSF.

          5. Você autoriza o CSF a realizar o pagamento dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis de acordo com as instruções fornecidas pelas Registradoras, sempre que os seus Recebíveis sejam objeto de registro e em decorrência das negociações de Recebíveis que Você realizar, nos termos da Legislação Aplicável.


          6. Fica o CSF, desde já, isento de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis nos casos em que se verifique incoerências ou incorreções das informações e instruções fornecidas pelas Registradoras, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre a Instituição Domicílio para liquidação dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis.


        2. Você terá o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data prevista para a realização do pagamento pelo CSF dos respectivos Valores Líquidos relacionados a uma determinada Transação, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Decorrido tal prazo, Você não poderá mais reclamar e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.


        3. O CSF disponibilizará a Você o Extrato de Venda das Transações, mediante acesso ao nosso Website, em sua área logada, pelo aplicativo “Cartão Atacadão” ou por outros meios a serem disponibilizados posteriormente pelo CSF.


        4. O pagamento dos Valores Líquidos das Transações pelo CSF a Você estará sujeito a condições normais de operação do sistema de liquidação centralizada utilizado nos termos da Legislação Aplicável, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento a Você, sem que implique qualquer ônus ou penalidades ao CSF.


        5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizado, a exclusivo juízo do CSF, que Você está com dificuldades para cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, segundo critérios razoáveis, o CSF reserva-se o direito de reter valores devidos a Você em decorrência das Transações, a fim de garantir o cumprimento das suas obrigações perante o CSF.


        6. Se Você celebrar operação de crédito com instituição financeira na qual ofereça os Recebíveis como garantia, o CSF fica, desde já, autorizado por Você a cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas pela Legislação Aplicável em razão da celebração da referida operação, incluindo, mas não se limitando a, obrigação de realizar a liquidação financeira dos Recebíveis na Instituição Domicílio especificada no contrato da operação de crédito garantida pelos Recebíveis.

        7. O CSF fica, desde já, autorizado a reter parte ou a totalidade do fluxo de Recebíveis a serem liquidados a Você para compensar o valor de tais Recebíveis com o valor devido por Você ao CSF em razão de eventual (i) Cancelamento de Transação;

          (ii) Contestação; (iii) irregularidades ou fraudes verificadas; (iv) quaisquer perdas e danos sofridos pelo CSF em decorrência da sua atuação; ou (v) obrigação de pagamento por Você em relação ao CSF.


        8. O CSF poderá adotar, a seu único e exclusivo critério, programas de incentivo relacionados ao credenciamento e ao uso da Maquininha APAG, tais como programas de cashback. Nesse sentido, o CSF se reserva o direito de estabelecer as regras conforme sua discricionariedade para quaisquer programas de incentivo que venha a estabelecer, disponibilizando as regras básicas no Website.


          1. No caso de oferecimento de programas de cashback, Você acumulará um percentual sobre o valor da Tarifa de Desconto por Transação. Esse valor poderá ser acumulado em todas as Transações efetuadas mensalmente, seja nas modalidades débito, Crédito à Vista ou Parcelado Loja. Neste caso, Você receberá o valor acumulado a título de cashback na Instituição Domicílio, de forma periódica, conforme detalhado nas regras do programa de incentivo, podendo utilizar tais recursos como quiser, desde que por meio de sua Instituição Domicílio.


    7. PROCESSAMENTO, CONTESTAÇÃO (“Chargeback”) E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES


        1. A Transação, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou poderá ser cancelada pelo CSF, a seu único e exclusivo critério, nas seguintes hipóteses:


          1. se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, de acordo com este Termo;


          2. não reconhecimento da Transação pelo Portador;


          3. não cumprimento, por Você de obrigações previstas neste Termo e/ou das Regras dos Arranjos, bem como da Legislação Aplicável;


          4. vulnerabilidades detectadas no seu ambiente, caso Você seja habilitado a transacionar como e-commerce; e


          5. se for constatada a realização de transações fictícias ou simuladas.

        2. Na hipótese de Contestação, o CSF receberá a informação do Emissor e solicitará a Você, quando cabível, a comprovação da Transação.


          1. Você deve, sempre que lhe for solicitado, dentro do prazo estipulado, enviar ao CSF os Comprovantes de Vendas, bem como de qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos pelo Portador ou da prestação de serviços realizada em benefício do Portador. Em caso de não apresentação da respectiva cópia do Comprovante de Venda no prazo fixado, Você estará sujeito a não liquidação do Valor Líquido da respectiva Transação.


          2. Para cumprimento do disposto acima na Cláusula 7.2.1, Você deve manter os Comprovantes de Vendas, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses a contar da data da realização da Transação.


        3. Você poderá solicitar ao CSF o Cancelamento das Transações apenas no mesmo dia em que a venda foi efetivada, até o horário de 23h59m. O Cancelamento das Transações em prazo diferente do estabelecido nesta Cláusula depende de autorização do CSF.


        4. O Cancelamento da Transação ficará condicionado à existência de créditos suficientes na sua Instituição Domicílio ou na Agenda Financeira, para que seja possível a compensação do valor do Cancelamento, sendo certo que, no caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos, Você deve solucionar diretamente com os Portadores a devolução de eventuais valores decorrentes do Cancelamento não realizado. O Cancelamento da Transação autoriza o CSF a, automaticamente e independentemente de aviso ou notificação, deixar de promover à liquidação financeira da Transação.


          1. No caso de Contestação e de Cancelamento de Transação já liquidada pelo CSF a Você, Você deve reembolsar referido valor ao CSF, ao critério do CSF, por meio de:


            1. compensação com valores eventualmente devidos pelo CSF a Você;


            2. estorno ou lançamento a débito na Agenda Financeira ou na sua Instituição Domicílio, em até 18 (dezoito) meses da data da Transação, mediante comunicação a Você;


            3. permitir que Você, no caso de ausência de créditos a compensar e/ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com o CSF, o pagamento mediante DOC, TED, Pix, boleto bancário ou depósito identificado; ou


            4. efetuar cobrança judicial e extrajudicial, inclusive por meio de terceiros, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito,

            seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em seu nome ou de seus sócios ou qualquer empresa pertencente ao grupo econômico de Você faz parte, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do Sisbajud; (b) penhora de todos os bens existentes em seu nome ou qualquer empesa pertencente ao grupo econômico de Você faz parte, ou, conforme permitido em lei, dos seus sócios, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.


          2. Na hipótese de inadimplemento de valores devidos ao CSF, sem prejuízo da adoção dos métodos de cobrança acima pelo CSF, este poderá rescindir o presente Termo, além de poder pleitear ressarcimento pelo Custo da Contestação, além de atualização monetária, encargos moratórios e indenizações previstas na Cláusula 10.2.1.


        5. Caso Você possua índice de Transações canceladas, contestadas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios do CSF e/ou das Bandeiras, o CSF e/ou a respectiva Bandeira poderá aplicar penalidade de multa a Você, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata do Termo pelo CSF e da obrigação de indenização por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CSF.


        6. SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DESTE TERMO, VOCÊ ASSUMIRÁ INTEGRAL RESPONSABILIDADE POR (I) EVENTUAIS ERROS NOS DADOS DAS TRANSAÇÕES, (II) CONTESTAÇÃO, E/OU (III) CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES.


    8. RECEBIMENTO ANTECIPADO DO VALOR LÍQUIDO (RAVL)


        1. Ao aderir a este Termo, Você manifesta ao CSF interesse de antecipar o recebimento de Valores Líquidos relacionados aos seus Recebíveis por meio do Recebimento Antecipado do Valor Líquido (“RAVL”), aplicando-se esta Cláusula VIII do Termo.


        2. Nos casos em que Você apresentar saldo negativo junto ao CSF, Você autoriza o CSF, de forma expressa e irrevogável, a promover o desconto de referido saldo negativo do valor a ser antecipado.


        3. De acordo com o saldo de Recebíveis que Você tem junto ao CSF, fica pactuado que a liquidação se dará na Instituição Domicílio, nos preços e prazos negociados entre Você e o CSF, devendo ser considerados, para fins da liquidação aqui mencionada, eventuais prazos colocados pelo CSF ou pela Instituição Domicílio ou qualquer agente terceiro e, conforme aplicável, alteração de Instituição Domicílio em consonância com indicação pela Registradora.


        4. Para as negociações do RAVL com o CSF, o depósito do valor acordado com o CSF, na Instituição Domicílio, na data também negociada com o CSF, deduzidas a

      Remuneração e o preço do serviço RAVL, representa a quitação pelo CSF das Transações incluídas na negociação de RAVL, sendo dada por Você ao CSF plena, geral, irrevogável e irretratável quitação.


    9. NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS


        1. Você reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente ao CSF, qualquer cessão, transferência de titularidade e/ou negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios, incluindo os Recebíveis, que Você detenha contra o CSF, oriundos das Transações, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência do CSF diretamente com Você ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na qual poderão ser cobradas pelo CSF tarifas e/ou comissões então vigentes para tanto.


          1. Não será considerado inadimplemento da Cláusula 9.1 acima a utilização dos Recebíveis que Você detenha junto ao CSF em garantia de operações de crédito contratadas por Você perante instituições financeiras, que tenha sido informada ao CSF nos termos da Legislação Aplicável.


        2. OBSERVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA 9.1. ACIMA, VOCÊ SE COMPROMETE A REPASSAR AO CSF INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE NEGOCIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE SEUS RECEBÍVEIS, ENVOLVENDO INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRAS, NOS TERMOS DO ART. 7°, § 1°, INC. I, DA CIRCULAR BCB 3.952/19.


          1. VOCÊ AUTORIZA O CSF A LEVAR SUAS INFORMAÇÕES REPASSADAS NOS TERMOS DA CLÁUSULA 9.2. ACIMA A REGISTRO NO ÂMBITO DE SISTEMA DE REGISTRO AUTORIZADO PELO BCB, NOS TERMOS DA CIRCULAR BCB 3.952/19.


          2. VOCÊ ESTÁ CIENTE DO FATO DE QUE O CSF, NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS REGRAS DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO E EM OBSERVÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO EDITADA PELO CMN E BCB, PODERÁ SER OBRIGADO A DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR VOCÊ JUNTO A REGISTRADORAS.


    10. DAS TAXAS APLICÁVEIS


        1. O CSF fará jus, em decorrência das operações relacionadas a Você e sua participação no sistema de subcredenciamento, os valores estabelecidos e disponibilizados no nosso Website. Os valores auferidos poderão ser pagos mediante ajuste a débito na sua Agenda Financeira, podendo ser composta pelos seguintes valores, a depender do caso:

          1. Taxa de Adesão: significa o valor a ser pago por Você após seu credenciamento ou subcredenciamento para aceitação dos Meios de Pagamento, ou pela inclusão da Unidade Comercial dependente e pelas respectivas renovações;


          2. Tarifa de Desconto por Transação: significa a remuneração calculada com base em um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, cujo fator é estipulado entre as Partes. Trata-se de remuneração paga por Você ao CSF, sendo composta de valores devidos ao CSF, ao Credenciador, ao Emissor e à Bandeira, que possuem condições acertadas em termos próprios e pode ser alterada de tempos em tempos pelo CSF, a seu único e exclusivo critério e/ou em razão de qualquer mudança econômica e/ou reajustes realizados pelo Emissor ou pela Bandeira;


          3. Taxa de Antecipação de Recebíveis: significa a remuneração calculada com base em um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações Crédito à Vista ou Parcelado Loja, que tiverem seu prazo de pagamento antecipado, conforme fluxo de pagamento definido no momento do credenciamento. Esta taxa será aplicável em acréscimo a Tarifa de Desconto por Transação, caso o pagamento/liquidação financeira da venda seja realizada em um prazo menor que o indicado pelo CSF através de seu Website.


          4. Tarifas Operacionais: significa a tarifa devida ao CSF por controle anormal ou extraordinário das Transações efetuadas por Você ou de créditos de repasse a ele devidos, incluindo, mas não se limitando a, ajustes realizados no seu cadastro ou sua Agenda Financeira nem decorrência da aquisição de produtos, procedimentos ou determinações administrativos e/ou judiciais, tais como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos etc. Esta tarifa poderá ser cobrada pelo CSF de Você, mensalmente ou por evento, a critério deste;


          5. Tarifa de Reversão de Transação: significa o valor cobrado por consequência do Cancelamento e/ou Contestação da Transação.


          1. O CSF poderá efetuar reajuste dos valores supramencionados, informando previamente Você, por e-mail ou divulgação prévia no Website do CSF. Caso Você não concorde com as novas condições de Remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá solicitar o encerramento da relação contratual estabelecida por meio do presente Termo, sem qualquer tipo de ônus. O não encerramento do Termo por Você será interpretado como plena anuência aos novos valores.


          2. A Remuneração do CSF poderá ser alterada a qualquer momento durante a vigência do Termo, incluindo, mas não se limitando, os seguintes casos: (i) alterações tributárias e/ou fiscais suportadas pelo CSF; (ii) alterações nos valores impostos ao CSF pelos Emissores, Bandeiras e/ou Credenciadores para a realização das Transações; (iii)

            modificação no cenário econômico, político ou regulatório; (iv) alteração nos insumos aplicáveis para a prestação dos serviços objeto deste Termo; (v) qualquer modificação no equilíbrio comercial, econômico ou financeiro deste Termo, do Termo de Comodato ou quaisquer Anexos ou outros documentos aplicáveis; (vi) suspeita ou constatação de mudança adversa ou fragilidade na sua situação técnica, operacional, patrimonial, financeira ou de outra natureza; e (vii) alterações de acordo com direcionamento estratégico e/ou influências mercadológicas.


          3. O CSF poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de cobrança de taxas e de remuneração.


        2. Para efetuar a cobrança dos valores devidos por Você, como os referentes às tarifas, indenizações, pagamento de multas ou quaisquer outros débitos ou créditos com o CSF, o CSF poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:


          1. compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos a Você;


          2. realizar lançamentos a débito na sua Agenda Financeira/Instituição Domicílio;


          3. permitir que Você, no caso de ausência de créditos a compensar e/ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com o CSF, o pagamento mediante DOC, TED, Pix, boleto bancário ou depósito identificado; ou


          4. efetuar cobrança judicial e extrajudicial, inclusive por meio de terceiros, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em seu nome ou de seus sócios ou qualquer empresa pertencente ao grupo econômico de Você faz parte, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do Sisbajud; (b) penhora de todos os bens existentes em seu nome ou qualquer empesa pertencente ao grupo econômico de Você faz parte, ou, conforme permitido em lei, dos seus sócios, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.


          1. Em caso de eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente por Você ao CSF incidirão sobre os valores em atraso, devidamente atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE, calculado pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Além dos encargos moratórios em referência, Você deverá ressarcir o CSF pelos custos de cobrança e indenizar quaisquer perdas e danos sofridos pelo CSF.

          2. O DÉBITO EM CONTA SERÁ REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA 10.2 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DO PRESENTE TERMO NA INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO DO CLIENTE, CONFORME INFORMADA NO APLICATIVO “CARTÃO ATACADÃO”, PELO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO E DO TERMO DE COMODATO.


          3. O CLIENTE TEM O DIREITO DE CANCELAR, A QUALQUER TEMPO, A AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA PARA OS FINS MENCIONADOS NESTA CLÁUSULA

            10.2 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DO PRESENTE TERMO, O QUE PODE SER FORMALIZADO COM O CSF OU COM A INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO.


          4. O CSF SE RESERVA O DIREITO DE, NA AUTORIZAÇÃO E EM EVENTUAL CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA, ADOTAR PROCEDIMENTOS E CONTROLES QUE CONFIRMEM A IDENTIDADE DO TITULAR E ASSEGUREM A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA.


        3. Na hipótese de Você apresentar débitos ou créditos o CSF, Você, desde já, autoriza a compensação dos respectivos valores em sua Agenda Financeira. Você, desde já, também autoriza e concorda, de forma irrevogável, e irretratável com a compensação de quaisquer débitos ou créditos existentes em um ou mais de seus cadastros e/ou Unidades Comerciais cadastradas no CSF.


        4. Em decorrência da adesão aos serviços deste Termo, os quais se operacionalizam exclusivamente por intermédio da Maquininha APAG, Você pagará ao CSF uma única Taxa de Adesão, cujos respectivos valores, termos e condições foram oportunamente disponibilizados pelo CSF e selecionados por Você, ao seu exclusivo critério, no momento de seu cadastro.


        5. As taxas citadas nesta Cláusula X serão divulgadas pelo CSF no seu Website, bem como a indicação dos prazos de cada tarifa e/ou taxa.


    11. FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE


        1. Você somente deverá utilizar a Maquininha APAG cedidas em comodato para realizar transações regulares, estritamente de acordo com as normas e condições deste Termo e do Termo de Comodato, sendo vedado a Você aceitar os Meios de Pagamento em transações fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a:


          1. desmembrar uma única venda em 2 (duas) ou mais transações no mesmo Meio de Pagamento mediante preenchimento simultâneo de 2 (dois) ou mais Comprovantes de Venda;

          2. fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);


          3. pagar, assumir, ceder ou transferir obrigações (incorporadas ou não em títulos de crédito) de Portadores, do CSF ou de terceiros estranhos ao presente Termo; e


          4. qualquer outro tipo ou forma de Transações considerada irregular pelo CSF que esteja em desacordo com este Termo, com as Regras dos Arranjos e/ou com a Legislação Aplicável.


        2. Você obriga-se a apresentar ao Portador todas as condições da Transação constantes da tela da Maquininha APAG para a conferência e aceite da Transação pelo Portador.


        3. O CSF adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, DEVENDO VOCÊ SE COMPROMETER A ORIENTAR SEUS FUNCIONÁRIOS ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO, BEM COMO A FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO CSF.


        4. O CSF poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as Transações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à prevenção lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


        5. VOCÊ SE COMPROMETE A CUMPRIR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, LEGISLAÇÃO RELATIVA À PREVENÇÃO DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO, AS REGRAS DOS ARRANJOS, PELO BCB E PELO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, INCLUINDO AS ASSOCIAÇÕES DE ENTIDADES PARTICIPANTES DO SETOR, BEM COMO SEUS CÓDIGOS DE AUTORREGULAÇÃO E NORMATIVOS.


        6. EM CASO DE SUSPEITA DE REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES IRREGULARES, O CSF FICA DESDE LOGO AUTORIZADO POR VOCÊ A INICIAR PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO PARA A RESPECTIVA APURAÇÃO.


          1. Caso Você venha a ser comunicado pelo CSF acerca de qualquer procedimento investigativo, Você deverá cooperar integralmente com as Bandeiras, os Credenciadores e/ou com o CSF, obrigando-se a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras, pelos Credenciadores e/ou pelo CSF e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades no prazo que vier a ser indicado pelas Bandeiras, pelos Credenciadores e/ou pelo CSF, podendo o CSF realizar inspeção na Maquininha APAG utilizada por Você, bem como nas suas

            dependências físicas e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação a Você.


        7. EM CASO DE SUSPEITA DE FRAUDE OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ILÍCITA E DURANTE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO MENCIONADO NESTA CLÁUSULA, O CSF PODERÁ SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES E A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DO VALOR LÍQUIDO DECORRENTE DAS TRANSAÇÕES A VOCÊ OU RETER EVENTUAIS REPASSES A SEREM REALIZADOS A VOCÊ, DESDE A DATA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO ATÉ O SEU TÉRMINO, SEM QUE ISTO GERE PARA O CSF A INCIDÊNCIA DE MULTA OU DE ENCARGOS MORATÓRIOS.


          1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações e o presente Termo continuar em vigor, os Valores Líquidos das Transações deverão ser pagos pelo CSF a Você, sem qualquer acréscimo ou penalidade.


          2. Na hipótese de constatação de que fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por sua parte, poderá o CSF imediatamente bloquear as Transações, descredenciar Você e/ou alterar a Remuneração e/ou rescindir o presente Termo e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pelo CSF a Você pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as perdas e danos causados. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas e danos causados ao CSF e/ou aos Portadores e/ou aos Emissores.


        8. Em relação aos serviços objeto deste Termo, o CSF poderá determinar e comunicar a Você um limite monetário a ser observado para que Você possa operar e efetuar Transações, dentro de um período especificado, durante o qual Você concorda em obter a aprovação prévia do CSF para continuar a submeter as Transações para o processo de captura, processamento e liquidação.


        9. O CSF PODERÁ SER OBRIGADO A DIVULGAR INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS TRANSAÇÕES, A VOCÊ E/OU AOS PORTADORES, ÀS BANDEIRAS E/OU AOS CREDENCIADORES COM OS QUAIS MANTENHA RELAÇÃO COMERCIAL, A FIM DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS REGRAS DOS ARRANJOS E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.


        10. VOCÊ RECONHECE E ACEITA QUE O CSF PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SOLICITAR ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE FORMA A OBTER MAIOR SEGURANÇA. O CSF PODERÁ TAMBÉM DETERMINAR QUE A MAQUININHA APAG E SISTEMAS OPERACIONAIS UTILIZADOS PARA AS TRANSAÇÕES CONTENHAM NOVOS COMPONENTES, DISPOSITIVOS, CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA OU, AINDA, QUE VENHAM A SER ATUALIZADOS E/OU SUBSTITUÍDOS.

    12. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA


        1. Você declara neste ato que tem ciência, conhecimento e compreensão da totalidade do conteúdo do “Código de Conduta do Grupo Carrefour”, disponível no endereço https://conexaoeticacarrefour.com.br/.


        2. As Partes declaram e garantem que não estão envolvidas, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, sócios, funcionários e colaboradores em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) atualmente vigente. Garantem ainda que não irão, direta ou indiretamente, oferecer, dar, fazer, prometer, pagar ou autorizar pagamento em dinheiro, presentes de qualquer natureza ou qualquer coisa de valor, em espécie ou não, para qualquer colaborador ou funcionário da parte contrária ou para terceiros relacionados ao presente Termo, que não decorra expressamente do cumprimento das obrigações assumidas no presente Termo.


        3. Toda possível interação, de qualquer natureza, com um agente público ou seus assessores, agindo em caráter transitório ou sem remuneração, em qualquer nível ou instância, nacional ou estrangeiro, bem como com partidos políticos, agências regulatórias, representações diplomáticas, entidades paraestatais, empresas de propriedade do governo ou sob o seu controle ou funcionário ou empregado de qualquer organização internacional pública ou privada, que eventualmente seja necessária em razão das obrigações assumidas neste Termo, deve se dar tão somente nos termos do presente instrumento, e com prévia e expressa anuência da Parte contrária.


        4. VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE, ATÉ ONDE TEM CONHECIMENTO, NÃO SE ENCONTRA, ASSIM COMO SEUS REPRESENTANTES, ADMINISTRADORES, DIRETORES, SÓCIOS, FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES, DIRETA OU INDIRETAMENTE (I) SOB INVESTIGAÇÃO EM VIRTUDE DE DENÚNCIAS DE SUBORNO E/OU CORRUPÇÃO; (II) NO CURSO DE PROCESSO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVO OU FORAM CONDENADOS OU INDICIADOS SOB A ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO OU SUBORNO; (III) SUJEITOS A RESTRIÇÕES OU SANÇÕES ECONÔMICAS E DE NEGÓCIOS POR QUALQUER ENTIDADE GOVERNAMENTAL OU POR DECISÃO JUDICIAL.


    13. TERMOS E CONDIÇÕES – BANDEIRAS ACEITAS


        1. O CSF possibilitará que os Portadores adquiram produtos e/ou serviços que Você comercializa mediante o uso de Meios de Pagamento emitidos no âmbito de determinados Arranjos de Pagamento. A fim de possibilitar a aceitação de tais Meios de Pagamento, Você deverá observar as Regras dos Arranjos.

        2. Você se compromete a aderir às políticas, observar procedimentos de aceitação e cumprir todas as obrigações aplicáveis previstas nas Regras dos Arranjos, de modo que será de sua integral responsabilidade qualquer perda ou dano que o CSF venha a sofrer em decorrência de eventual descumprimento.


        3. Você garante que suas atividades não envolvem qualquer serviço e/ou produto que seja proibido e/ou vetado pelas Regras dos Arranjos como, mas sem se limitar a, imagem que ostensivamente seja ofensiva e não tenha valor artístico real, produtos que aleguem ou insinuem ter efeito similar a medicamentos sob prescrição médica, substâncias controladas ou drogas de rua.


        4. Você se compromete a cumprir com toda a Legislação Aplicável à conduta de seu negócio.


        5. Você não poderá (i) exigir que o Portador renuncie seus direitos de contestar uma Transação via Chargeback; (ii) discriminar os Cartões válidos para aceitação; (iii) se recusar a obter autorização antes de completar Transação quando exigido pelo CSF, Bandeira ou Credenciador; (iv) se recusar a cumprir Transação caso o Portador não forneça identificação adicional que Você solicitar, exceto se tal identificação for exigida pelas Regras do Arranjo; (v) realizar Transações fraudulentas ou ilegais ou que saiba serem fraudulentas ou ilegais, estando ciente de que é responsável pela conduta de seus funcionários, agentes e representantes; (vi) exigir que o Portador pague qualquer sobretaxa ou parcela de qualquer desconto oferecido por Você ou taxa referente a uma Transação, exceto se expressamente permitido pela Legislação Aplicável ou pelas Regras dos Arranjos; (vii) estabelecer valor mínimo ou máximo para aceitar realizar uma transação com um Cartão apresentado de forma apropriada; (viii) enviar Transações proibidas ou em desconformidade com as Regras dos Arranjos; (ix) pedir que o Portador revele a senha do Cartão; (x) aceitar Cartão para compra de Scrip; e (xi) descumprir quaisquer outras Regras dos Arranjos aplicáveis a Você.


        6. Você não deve vender, comprar, fornecer, trocar ou, de qualquer forma, divulgar informações sobre o número da conta de Cartão, Transação ou informações pessoais de um Portador a ninguém que não seja o CSF, o Credenciador, as Bandeiras ou em resposta a uma solicitação governamental legal.


        7. Você reconhece que, sempre que aplicável, as Regras dos Arranjos aplicáveis a estabelecimentos comerciais ou subestabelecimentos comerciais lhe serão aplicáveis e deverão ser observadas.

        8. É facultada a Você a eleição da sua Instituição Domicílio, a qual deverá ser previamente informada por escrito ao CSF.


        9. Caso haja qualquer inconsistência entre este Termo e as Regras dos Arranjos, as Regras dos Arranjos prevalecerão no que couber.


        10. O CSF se reserva o direito de imediatamente rescindir este Termo caso Você conduza atividade fraudulenta ou outra atividade ilícita.


        11. Disposições Específicas Anticorrupção.


          1. Em complementação ao disposto na Cláusula XII deste Termo, Você declara e garante que não se encontra nomeado, assim como seus representantes, administradores, diretores, sócios, funcionários, colaboradores e clientes: (i) nas listas de sanções financeiras do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), (ii) em listas da União Europeia ou Tesouro do Reino Unido, e (iii) em qualquer lista do governo dos Estados Unidos da América, União Europeia ou Tesouro do Reino Unido, inclusive pela lista Specially Designated Nationals and Blocked Person List emitida pela OFAC –Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América.


          2. Você declara e garante que não realiza qualquer atividade em jurisdição sujeita às sanções do OFAC ou tem relação com Portadores sujeitos a embargos comerciais impostos, administrados ou executados pelo governo dos Estados Unidos da América ou outra Legislação Aplicável.


          3. Você declara que realiza operações comerciais legítimas, isto é, idôneas e passíveis de comprovação, as quais não constituem qualquer ilegalidade e/ou que infrinjam qualquer Legislação Aplicável ou as Regras dos Arranjos.


        12. Certificação PCI.


          1. Caso exigido pelas Regras dos Arranjos, Você deverá observar o Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento (PCI DSS), o qual é um componente do programa de proteção aos dados e estabelece padrões de segurança no setor de pagamentos.


        13. Auditoria e acesso a informações.

          1. Em consonância com o Termo, Você concorda com a realização de investigações, auditorias e inspeções pelo CSF, pelas Bandeiras e/ou Credenciadoras, bem como por terceiros indicados pelas referidas empresas, a fim de verificar se Você está cumprindo as Regras dos Arranjos aplicáveis e as suas obrigações legais, regulatórias e contratuais. Os procedimentos previstos nesta cláusula serão realizados mediante prévia comunicação pelo CSF a Você.


          2. Você está ciente e concorda que o CSF poderá realizar verificações de crédito, investigação de antecedentes e verificação de referências de Você e da validade do endereço comercial e outras informações fornecidas.


          3. Caso as verificações de crédito levantem dúvidas ou não forneçam informações suficientes, Você concorda que o CSF poderá conduzir verificações de crédito sobre (i) todos os seus sócios, nos casos de sociedades limitadas e/ou individuais; ou (ii) dos seus acionistas controladores, no caso de sociedades por ações.


          4. Você compromete-se a disponibilizar prontamente ao CSF, às Bandeiras e/ou Credenciadoras, bem como por terceiros indicados pelas referidas empresas, as informações que venham a ser solicitadas para verificar a cumprimento das Regras dos Arranjos, das obrigações contratuais e da Legislação Aplicável.


          5. Você fornecerá ao CSF o endereço atual de todos os seus escritórios, nomes fantasia que utiliza, bem como uma descrição completa dos produtos vendidos e serviços prestados, quando assim for solicitado.


          6. Você declara estar sediado em território nacional.


          7. Você concorda com o compartilhamento de suas informações pelo CSF, Credenciadores e Bandeiras.


        14. Confidencialidade e manutenção de informações pelo CSF.


          1. Você autoriza o CSF a manter arquivo completo contendo seus registros e todas as informações relacionadas a uma investigação, caso aplicável, pelo período de vigência do Termo e por prazo adicional de 5 (cinco) anos após a rescisão do Termo com o CSF.


        15. Proteção de dados e segurança da informação.


          1. Você declara que está ciente e cumprirá com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como cumprirá todas as políticas de proteção de dados estabelecidas nas Regras dos Arranjos.

          2. Você se compromete a relatar imediatamente ao CSF todos os incidentes e/ou vulnerabilidades de segurança da informação em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da descoberta do incidente.


        16. Uso das marcas.


          1. Você se compromete a cumprir com todas as obrigações relacionadas ao uso das marcas das Bandeiras, inclusive a de exibir as marcas das Bandeiras em local proeminente enquanto este Termo estiver em vigor e, em caso de rescisão, interromper o uso das marcas imediatamente.


          2. Você concorda que as Bandeiras são as proprietárias, únicas e exclusivas, de suas respectivas marcas, direitos de autor, propriedade intelectual e propriedade industrial. Assim, Você se obriga a preservar tais direitos, não os utilizar indevidamente e não pleitear qualquer direito que possa ferir os direitos das Bandeiras previstos nas Regras dos Arranjos.


          3. Você declara que não está envolvido em práticas ilegais ou potencialmente ilegais de marketing que possam afetar as marcas das Bandeiras, além de aderir às políticas de proteção das marcas previstas nas Regras dos Arranjos.


          4. As Bandeiras poderão, a qualquer tempo e com efeitos imediatos, proibir que Você utilize qualquer uma das marcas relacionadas a seus Arranjos de Pagamento em caso de, sem se limitar, (i) violação das regras previstas de uso da marca ou qualquer dispositivo legal ou regulatório aplicável, prevista nas legislações de propriedade intelectual e correlatas; ou (ii) qualquer situação fática que possa causar perdas ou danos às marcas, a exclusivo critério das Bandeiras.


          5. O CSF é responsável pelas políticas e procedimentos de aceitação dos Meios de Pagamento e poderá exigir qualquer mudança em website utilizado por Você ou outra medida necessária ou apropriada para garantir que Você permaneça em conformidade com as Regras dos Arranjos que regulam o uso das marcas.


        17. Outros direitos das Bandeiras.


          1. As Bandeiras possuem o direito de limitar a aceitação de seus respectivos Meios de Pagamento, o que poderá afetar adversamente as vendas promovidas por Você. Neste caso o Cliente não fará jus a qualquer tipo de indenização do CSF por eventual redução de vendas decorrentes da limitação acima.

          2. Em complementação às disposições do Termo sobre rescisão, o CSF poderá rescindir imediatamente o Termo caso: (i) seja verificado que Você praticou qualquer atividade fraudulenta; (ii) Você descumpra qualquer uma das Regras dos Arranjos aplicáveis; e (iii) mediante solicitação por Bandeira ou Credenciador com o qual o CSF mantenha contrato de credenciamento.


          3. A Bandeira poderá determinar a rescisão do Termo caso, mas sem se limitar a, for constatado excesso de Chargeback, atividade fraudulenta, e/ou infração material às Regras dos Arranjos por parte de Você.


          4. O Termo poderá ser rescindido caso o CSF deixe de participar, por qualquer razão, dos Arranjos de Pagamento, ou se o CSF deixar de ter contrato de credenciamento válido com ao menos um Credenciador.


          5. Em qualquer dos casos de rescisão do Termo, Você deve, imediatamente, deixar de utilizar todas as marcas das Bandeiras.


          6. Você está ciente de que as Bandeiras poderão impor qualquer disposição contida nas Regras dos Arranjos e proibir Você de envolver-se em condutas que lhe possam causar potenciais danos, incluindo danos à sua reputação, ou que poderá adversamente afetar a integridade de seu sistema.


          7. Os Credenciadores com os quais o CSF mantenha contrato de credenciamento têm o direito de proibir Você de participar dos sistemas dos Arranjos de Pagamento, assim como de interromperem imediatamente o depósito de transações para qualquer usuário vendedor credenciado individual por uma causa legítima ou mediante solicitação das Bandeiras.


          8. Você se compromete a cumprir com todas as obrigações previstas nas Regras dos Arranjos ou que venham a qualquer tempo a ser incluídas nas Regras dos Arranjos relacionadas à aceitação dos respectivos Meios de Pagamento, gerenciamento de riscos, compliance e quaisquer políticas, programas ou regras impostas pelas respectivas Bandeiras.


          9. Caso necessário, é reservado às Bandeiras o direito de entrar diretamente em contato com Você e impor qualquer obrigação prevista nas Regras dos Arranjos, assim como proibi-lo de se envolver em qualquer conduta que considere danosa às Bandeiras. Você não deve tomar qualquer medida que possa interferir ou impedir o exercício desse direito pelas Bandeiras.

          10. Você confirma e concorda que este Termo e o Termo de Comodato não contém nenhum termo que conflite com quaisquer Regras dos Arranjos.


    14. DO PRAZO E DA RESCISÃO


        1. Este Termo entrará em vigor no dia da aceitação por Você, por meio da celebração do termo de aceite eletrônico e vigorará por prazo indeterminado, exceto na hipótese de manifestação por qualquer das Partes, da sua intenção de rescindir antecipadamente este Termo.


        2. A rescisão mencionada no item acima somente será realizada após o pagamento pleno e irrestrito de todas suas obrigações pecuniárias decorrentes deste Termo incidentes até a data de rescisão, incluindo, mas não se limitando a, Taxa de Adesão.


        3. Caso Você rescinda este Termo após 30 (trinta) dias corridos da celebração do termo de aceite eletrônico, o CSF restituirá 100% (cem por cento) do valor correspondente à Taxa de Adesão em até 15 (quinze) dias após rescisão.


          1. O valor correspondente ao estorno será creditado no mesmo meio utilizado para pagamento da Taxa de Adesão. Caso o pagamento da Taxa de Adesão seja efetuado com cartão pré-pago referente à Conta A, o estorno será realizado na própria Conta A.


          2. Para solicitar o reembolso da Taxa de Adesão, Você deverá efetuar a devolução da Maquininha APAG no mesmo ponto de vendas da Rede Atacadão que a adquiriu, no mesmo estado em que lhe foi entregue, nos termos da Cláusula IV do Termo de Comodato.


        4. Também será causa de rescisão, sem prejuízo da responsabilidade pelo ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, incluindo danos emergentes, custas processuais e honorários advocatícios no montante fixado judicialmente, o não cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo, especialmente nos seguintes casos:


          1. realizar Transações consideradas (a) ilegítimas; (b) fraudulentas; (c) ilícitas; (d) com suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou corrupção; ou (e) infringentes a este Termo, às Regras dos Arranjos ou à Legislação Aplicável;


          2. se Você ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros, sem autorização do CSF, os seus direitos, obrigações e/ou Maquininha APAG objeto deste Termo e/ou do Termo de Comodato;

          3. se Você ficar suspenso ou impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em estabelecimentos bancários;


          4. se Você deixar de fornecer tempestivamente qualquer documento ou informação solicitada pelo CSF no âmbito deste Termo;


          5. se Você fornecer documentos ou informações incorretos, inválidos, divergentes ou imprecisos ao CSF no âmbito deste Termo;


          6. se o CSF tiver que cumprir qualquer decisão ou ordem administrativa ou judicial de uma autoridade pública;


          7. se o CSF receber qualquer solicitação razoável das Bandeiras e Credenciadores;


          8. se Você revogar seu consentimento para receber nossas comunicações eletrônicas; e/ou


          9. se Você descumprir qualquer obrigação pecuniária ou não pecuniária prevista neste Termo, no Termo de Comodato, em políticas do CSF aplicáveis, nas Regras dos Arranjos e/ou na Legislação Aplicável.


        5. Também é causa de rescisão para ambas as Partes, mediante simples aviso por meio eletrônico, a qualquer tempo, caso a outra Parte incorra em pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial; intervenção de órgão governamental, dissolução ou qualquer forma de cessação das atividades; vazamento de dados proveniente de conduta dolosa ou culposa (conduta negligente, imprudente ou imperícia).


        6. Você ainda se obriga, em caso de rescisão deste Termo, seja por qualquer motivo, a não mais usar, sob qualquer hipótese, as marcas e/ou logotipos de propriedade das Bandeiras, respondendo por uso indevido de marcas, bem como a devolver a Maquininha APAG que estiver em sua posse.


    15. DA CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES


        1. Você obriga-se a manter a confidencialidade das informações fornecidas ou obtidas junto ao CSF ou junto aos Portadores, sejam essas classificadas como informações confidenciais ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, técnicas e especificações do sistema de subcredenciamento, que são de propriedade exclusiva do CSF, respondendo Você perante o CSF, no caso de eventual violação das mesmas, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros prestadores de serviço,

          pelo ressarcimento das perdas e danos ocasionados, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas processuais e honorários advocatícios no montante fixado judicialmente.


        2. Você deverá, a qualquer momento, tomar as medidas cabíveis para:


          1. destruir todas as cópias de qualquer documento, disco ou outras mídias que contenham, reflitam ou sejam gerados a partir de quaisquer Informações Confidenciais, dentro do prazo a ser indicado pelo CSF;


          2. não obstante as disposições deste Termo, não usar ou divulgar a qualquer pessoa, qualquer Informação Confidencial;


          3. impedir a divulgação de qualquer Informação Confidencial; e


          4. empreender os seus melhores esforços para garantir que seus representantes e qualquer pessoa que tenha recebido qualquer Informação Confidencial cumpram com as mesmas medidas descritas acima.


        3. A obrigação de confidencialidade aqui prevista somente não será aplicável quando as Informações Confidenciais: (i) forem comprovadamente de conhecimento público (exceto se em virtude de sua ação ou omissão); (ii) forem comprovadamente obtidas legalmente de terceiros que não tinham obrigação de confidencialidade em relação à mencionada informação; (iii) forem conhecidas por Você antes de serem reveladas pelo CSF, desde que, cumulativamente, (a) sem restrição de confidencialidade e que (b) reste cabalmente comprovado o prévio conhecimento; e (iv) tiverem sua divulgação exigida por autoridade competente, hipótese na qual Você deverá comunicar prontamente ao CSF, para que este possa tomar as medidas cabíveis para impedir a divulgação das Informações Confidenciais ou limitar a divulgação na medida do que for possível.


        4. VOCÊ TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE QUAISQUER DADOS RELACIONADOS A VOCÊ E/OU AS TRANSAÇÕES PODERÃO SER COMPARTILHADOS PELO CSF COM O CREDENCIADOR E/OU COM AS BANDEIRAS, OS QUAIS PODERÃO CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DAS TRANSAÇÕES.


        5. CADA UMA DAS PARTES, EM ADIÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE ASSUMIDAS POR MEIO DO PRESENTE TERMO, DEVERÁ OBSERVAR E CUMPRIR TODA A LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/18) E AO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965/14), SENDO QUE A PARTE QUE VIER A DESCUMPRIR AS CONDIÇÕES PREVISTAS NAS REFERIDAS LEIS SERÁ RESPONSÁVEL PROPORCIONALMENTE A EXTENSÃO DAS PERDAS E DANOS DIRETOS COMPROVADAMENTE OCASIONADOS.

    16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO


      16.1 Você e seus representantes deverão adotar e/ou manter processos e procedimentos de segurança para salvaguardar a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais obtidas no contexto deste Termo e nos termos da cláusula acima, com um grau razoável de cuidado, mas não menos do que o grau de cuidado usado na proteção de suas informações ou materiais.


    17. FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO


      17.1 Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste Termo por quaisquer das Partes, serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.


    18. DISPOSIÇÕES GERAIS


        1. As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:


          1. exercem suas atividades em conformidade com a Legislação Aplicável e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Termo, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;


          2. não utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Legislação Aplicável, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;


          3. não empregam menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;


          4. não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e

          5. comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.


        2. O CSF poderá alterar ou aditar o presente Termo ou acrescer novos Anexos e/ou aditivos, mediante qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado a Você, por qualquer meio de transmissão ou comunicação, com confirmação de recebimento, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Caso Você não concorde com as alterações realizadas, lhe será facultada a rescisão do presente Termo, nos termos da Cláusula XIII acima. Será considerado como ciência e aceite da versão atualizada deste Termo e documentos relacionados, a utilização das funcionalidades e/ou serviços fornecidos pelo CSF após o início da vigência de nova versão deste Termo e documentos relacionados.


        3. Qualquer tolerância pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada ao presente Termo, por uma das Partes, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos ou direitos adquiridos da outra Parte.


        4. A nulidade ou invalidade de qualquer uma das disposições deste Termo não implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão se reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes, em conformidade com a Legislação Aplicável.


        5. Nenhum termo ou condição deste Termo pode ser interpretado como tendo as Partes estabelecido qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma das Partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, autonomamente.


        6. Declaram as Partes ainda que atuam e atuarão com idoneidade e obediência integral à legislação trabalhista, tributária e ambiental. É vedada a subcontratação de prestadores de serviço que utilizam mão de obra infantil, escrava ou análoga.


        7. Todos os tributos (incluindo impostos, taxas e contribuições) que incidam ou venham a incidir sobre as remunerações percebidas pelas Partes em face do presente Termo, incluindo, mas não se restringindo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ("ISS"), PIS e COFINS, bem como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, serão de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes, ressalvados aqueles que, por definição legal, couberem à outra Parte reter e recolher, conforme determinado na Legislação Aplicável, inexistindo qualquer solidariedade entre as Partes.

        8. As Partes obrigam-se a informar uma à outra, por escrito, caso haja alteração no endereço por elas definido como sendo o válido para eventuais notificações, intimações ou citações. A falta de comunicação da mudança de endereço, por uma Parte implicará a plena validade de qualquer comunicação encaminhada, pela outra Parte ao último endereço a ela informado.


        9. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável e é extensivo, também, aos atos praticados em desacordo com o aqui disposto por qualquer empresa que seja controlada, controladora, coligada de qualquer uma das Partes, bem como por seus administradores, associados, funcionários, representantes, agentes, prepostos ou seus colaboradores a qualquer título.


        10. O CSF poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Termo para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação a Você. É vedado a Você, a que título for, a cessão deste Termo, do Termo de Comodato e dos direitos deles decorrentes, salvo se por anuência expressa e formal do CSF.


        11. O SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL AO SISTEMA APAG, INCLUINDO COM RELAÇÃO À MAQUININHA APAG, SERÁ REALIZADO DIRETAMENTE PELO CSF OU POR TERCEIRO POR ELE CONTRATADO, SOB SUA RESPONSABILIDADE. O SUPORTE SERÁ REALIZADO POR VIA TELEFÔNICA, ACESSÍVEL POR MEIO DOS TELEFONES (11) 4004-8899 (SÃO PAULO E REGIÕES METROPOLITANAS) E 0800 722 8472 (DEMAIS REGIÕES). O CSF TAMBÉM PODERÁ PRESTAR ATENDIMENTO VIA E-MAIL OU BATE-PAPO VIRTUAL SERÃO GRATUITOS.


        12. VOCÊ NÃO É AUTORIZADO A PRONUNCIAR-SE EM NOME DO CSF DEVENDO DIRECIONAR TODOS OS QUESTIONAMENTOS, SUPORTE, AUXÍLIO OU OUTRAS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO À MAQUININHA APAG PARA O RESPECTIVO SERVIÇO DE ATENDIMENTO.


    19. DAS AUDITORIAS


        1. VOCÊ DECLARA-SE CIENTE E CONCORDA QUE, EM VIRTUDE DO OBJETO DO PRESENTE TERMO, O BCB, O CSF, AS BANDEIRAS E/OU OS CREDENCIADORES PODERÃO, AO SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E DISCRICIONARIEDADE, OBTER ACESSOS (I) AOS TERMOS E CONDIÇÕES AJUSTADOS ENTRE AS PARTES, ASSIM COMPREENDIDO O PRESENTE TERMO, O TERMO DE COMODATO E INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AOS SEUS ANEXOS, APÊNDICES E ADITIVOS EVENTUALMENTE FIRMADOS, E (II) À DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES REFERENTES AS ATIVIDADES PROVENIENTES DESTE TERMO.

        2. Caso o CSF, as Bandeiras e/ou os Credenciadores solicitem a realização de uma auditoria local no seu estabelecimento, Você tomará todas as medidas pertinentes para permitir que o CSF, as Bandeiras e/ou os Credenciadores, às suas expensas, por si ou através de um auditor independente selecionado pelo CSF, pelas Bandeiras e/ou pelos Credenciadores, conduza a auditoria nos seus sistemas que têm acesso lógico aos dados dos Portadores (“Auditoria”). A Auditoria não implica em acesso aos data centers físicos utilizados por Você, que são geridos por terceiros, mas apenas ao acesso lógico aos sistemas operados por Você.


        3. A Auditoria solicitada pelo CSF, pelas Bandeiras e/ou pelos Credenciadores estará sujeita às seguintes condições:


      1. deve ser conduzida durante horário comercial e ter duração razoável;


      2. não deve interferir nas suas operações do dia a dia;


      3. deve ser conduzida em conformidade com as suas políticas e procedimentos de segurança; e


      4. a auditoria aqui prevista estará sujeita às obrigações de confidencialidade substancialmente semelhantes, e não menos restritivas do que, àquelas previstas neste Termo, de modo a proteger, inclusive, as suas Informações Confidenciais.


    20. DO FORO


    1. Fica eleito o foro de domicílio do Cliente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Termo.


    2. As Partes acordam que o presente Termo será firmado por seus respectivos representantes legais por meio eletrônico. As Partes estão cientes e de acordo que, em que pese o presente Termo esteja em suporte eletrônico, os efeitos deste Termo são equiparados ao Termo em suporte físico.

ANEXO I DEFINIÇÕES


Os termos abaixo, quando iniciados em letra maiúscula, terão os significados que lhes são atribuídos neste Anexo, sem prejuízo dos demais termos definidos ao longo do Termo:


“Agenda Financeira” - significa a relação de débitos e créditos do Cliente relativo às Transações com Meio de Pagamento.


Anexo” – significa os anexos ao Termo, incluindo, mas sem se limitar, ao presente Anexo I (Definições) e o Anexo II (Termo de Comodato).


“Arranjo de Pagamento” – significa o conjunto de regras e procedimento instituídas pela Bandeira que permitem a prestação de serviços de pagamento ao público em geral por meio da relação entre Emissores, CSF, Instituições Domicílio e Credenciadoras, nos termos do art. 6° da Lei n° 12.865, de 13 de outubro de 2013, dos quais o CSF participa na qualidade de subcredenciador.


“Auditoria” - tem o significado atribuído na Cláusula 19.2 do Termo.


“Bandeira” – significa o instituidor de Arranjos de Pagamento, detentor dos direitos de propriedade e franqueador de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por ela geridos.


“BCB” – significa o Banco Central do Brasil.


“Cancelamento” - significa o processo em que o Portador solicita o cancelamento de uma Transação já processada.


“Cartão” ou “Cartões” – significa os instrumentos de pagamento, físicos ou virtuais, disponibilizados pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores e aceitos por Você.


“Cartão Atacadão” - significa cartão de crédito emitido e administrado pelo BANCO CSF S.A., que possui diversas modalidades e bandeiras de contratação, oferecendo aos usuários ofertas, promoções, produtos e serviços exclusivos.


“Cartões com Chip” – significa cartões de crédito e débito com chip.

“Central de Atendimento” - pode ser acessada por meio dos seguintes telefones: (11) 4004-8899 (SÃO PAULO E REGIÕES METROPOLITANAS) E 0800 722 8472 (DEMAIS REGIÕES).


“Central de Atendimento Cielo” – a Cielo S.A. disponibiliza canais de atendimento gratuitos para sanar adequada e tempestivamente suas reclamações, dúvidas e/ou sugestões de melhoria em seus produtos e serviços, a saber: (i) central de relacionamento: canal de atendimento (telefone, chat, e-mail, etc.), com relação a solicitações de material operacional, sinalização, entre outros, por meio dos telefones 4002 5472 (todas as localidades) ou 0800 570 8472 (exceto capitais e ligações pelo celular); (ii) suporte técnico: canal de atendimento específico para que o Cliente acione a equipe de suporte técnico para os terminais disponível todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia pelos telefones 4002 9111 (todas as localidades) ou 0800 570 0111 (exceto capitais e ligações pelo celular); e (iii) ouvidoria: disponível aos Clientes via atendimento telefônico gratuito através do número 0800 570 2288, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 (exceto feriados nacionais), e internet, através do site www.cielo.com.br, para tratamento de reclamações não solucionadas nos canais primários de atendimento. Para tanto, o Cliente deverá possuir o número de protocolo fornecido pela central de relacionamento.


“Chip” – significa o chip dos cartões de crédito e débito.


“Cliente” ou “Você” - significa a pessoa física ou jurídica, cadastrada junto ao CSF e que utiliza as funcionalidades do Sistema APAG para a efetivação de Transações.


“CMN” – significa o Conselho Monetário Nacional.


“Códigos de Autorização” – significa o número correspondente à transação de venda realizada pelo Cliente, utilizada para identificá-la.


“Comprovante de Venda” – significa o recibo da Transação de venda realizada pelo Cliente.


“Conta A” – significa a conta de pagamento pré-paga, de sua titularidade, aberta e mantida perante o CSF e/ou parceiro do CSF.


“Contestação” ou “Chargeback” – significa o processo de devolução de uma Transação com Meio de Pagamento, por contestação do Portador, da Bandeira ou do Emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelas Bandeiras e/ou Credenciadores.

“Credenciador” ou “Credenciadoras” – significa a instituição de pagamento ou instituição financeira que presta serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais e participa do processo de liquidação das transações de pagamento, nos termos da regulamentação do BCB.


Crédito à Vista” – significa a Transação encaminhada aos Emissores na modalidade de crédito à vista. A Transação é validada pelas Bandeiras, que verificam o limite de crédito disponibilizado pelo Emissor ao Portador e realizam a cobrança em fatura em até 40 (quarenta) dias ao Portador. O CSF realiza o pagamento a Você em D+2 (data que foi realizada a Transação acrescida de dois dias) na Instituição Domicílio, descontada a Tarifa de Desconto por Transação.


“CSF” ou “Nós” – significa o Banco CSF S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, 19 e 20 andares-parte, bairro Vila Cordeiro, CEP 04583-110, Cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.357.240/0001-50.


“Custo da Contestação” – significa todos os custos e despesas decorrentes da cobrança de valores devidos por Você ao CSF em um contexto de Chargeback.


“DOC” – significa o Documento de Crédito.


“Emissor” - significa as instituições de pagamento ou financeiras autorizadas pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões e/ou disponibilizar produtos.


“Extrato de Venda” – significa o consolidado e analítico de todas as vendas realizadas pelo Cliente por meio da Maquininha APAG. Disponibilizado pelo app “Cartão Atacadão” e pela área logada do Website.


“Informação Confidencial” ou “Informações Confidenciais” - significa toda e qualquer informação, seja verbal, escrita, impressa ou eletrônica, de qualquer natureza, que poderá ser entendida como confidencial, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, incluindo, mas não limitado a, qualquer informação a respeito de transações efetuadas, quaisquer informações ou condições decorrentes das Transações ou gerados a partir de tais Transações ou estabelecidas no Termo, tecnologia utilizada pelas Partes, assim como os procedimentos técnicos, os processos de negócios, incluindo as estratégias financeiras e as políticas de segurança de informação das Partes, que podem ter a forma de documentos, especificações técnicas, know-how, patentes, dados, desenhos, planos, fluxogramas de processo, fotografias, base de dados, hardware, software, além de descrições, apresentações e observações efetuadas oralmente.

“Instituição Domicílio” - significa a Conta A.


“IPCA/IGBE” - significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que venha a substituí-lo.


Legislação Aplicável” – significa toda legislação e regulamentação em vigor que sejam aplicáveis a qualquer uma das Partes.


“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”: tem o significado atribuído na Cláusula

      1. do Termo.


“Maquininha APAG” - significa o equipamento point of sale e seus respectivos acessórios, dados em comodato pelo CSF por meio do Termo de Comodato, cujas especificações técnicas e modelo serão indicados por meio do respectivo canal disponibilizado pelo CSF e selecionados ao exclusivo critério do Cliente, com a finalidade exclusiva de viabilizar a aceitação de Meios de Pagamento.


“Meios de Pagamento” – significa os instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, aceitos ou que venham a ser aceitos no âmbito do Sistema APAG a qualquer tempo, incluindo, mas sem se limitar, aos Cartões, Pix, boletos de pagamento, entre outros.


“Operadora de Telefonia” – significa a operadora de telefone que proporciona serviços para utilizadores de telefones móveis.


“Parcelado Loja” – significa a opção de Transação em que Você financia o Portador por meio de um crédito parcelado em até 12 (doze) meses sem juros remuneratórios. A Transação é encaminhada aos Emissores na modalidade de crédito parcelado. A Transação é validada pelas Bandeiras, que verificam o limite de crédito disponibilizado pelo Emissor ao Portador e realizam a cobrança em fatura em até 40 (quarenta) dias ao Portador de forma parcelada mensalmente. O CSF realiza o pagamento a Você em D+2 (data que foi realizada a Transação acrescida de dois dias) na Instituição Domicílio, descontada a Tarifa de Desconto por Transação .


“Parte” ou “Partes” – tem o significado atribuído no Preâmbulo do Termo.“Pix” -significa o arranjo de pagamentos instituído pelo BCB que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamento instantâneo e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do respectivo arranjo de pagamento.


“Política de Privacidade” – significa a política de privacidade do CSF, disponível em https://www.carrefoursolucoes.com.br/politica-de-privacidade-global.

“Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais” – significa a Lei nº 6.638, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 2998, conforme alteradas.


Portador” – significa a pessoa física ou jurídica portadora de um Cartão que realiza uma Transação junto a Você por meio do Sistema APAG.


“Recebíveis” - significa os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições de pagamento, como o CSF, ao Usuário, constituídos no âmbito do Arranjo de Pagamento.


“Rede Atacadão” - significa a rede de estabelecimentos comerciais que operam sob a bandeira “Atacadão”.


“Registradora” - significa a entidade, autorizada pelo BCB, a realizar o registro de Recebíveis e outros ativos financeiros.


“Regras dos Arranjos” – significa as regras e obrigações impostas pelas Bandeiras aos participantes e usuários finais dos respectivos Arranjos de Pagamento.


“Remuneração” - significa todo e qualquer pagamento feito POR Você ao CSF em moeda corrente nacional, pelos serviços prestados, incluindo quaisquer taxas ou tarifas definidas neste Termo.


Scrip” – significa um certificado de valor que permite ser trocado por moeda em espécie em locais autorizados.


“Sistema APAG” - significa a solução tecnológica desenvolvida pelo CSF para aceitação e gerenciamento de Meios de Pagamento, a fim de facilitar e estimular suas vendas, possibilitando que Portadores paguem por produtos e/ou serviços vendidos por Você, mediante o uso dos Meios de Pagamento.


Tarifa de Desconto por Transação” – tem o significado atribuído na Cláusula 10.1 do Termo.


“Tarifa de Reversão de Transação” - tem o significado atribuído na Cláusula 10.1 do Termo.


“Tarifas Operacionais” - tem o significado atribuído na Cláusula 10.1 do Termo. “Taxa de Adesão” - tem o significado atribuído na Cláusula 10.1 do Termo.

“Taxa de Antecipação de Recebíveis” - tem o significado atribuído na Cláusula 10.1 do Termo.


“TED” – significa a Transferência Eletrônica Disponível.


“Termo” – significa este termo de adesão ao sistema de subcredenciamento do Sistema APAG, incluindo seus anexos, que prevê os termos e condições para disponibilização do Sistema APAG a Você.


“Termo de Comodato” – significa os termos da dação em comodato, celebrado entre o CSF e Você, por meio do qual o CSF dá em comodato a Maquininha APAG e seus respectivos acessórios com a finalidade exclusiva de viabilizar a aceitação de Meios de Pagamento, conforme disposto no Anexo II.


“Transação” - significa toda e qualquer transação de pagamento realizada para aquisição de bens ou contratação de prestação de serviços realizada por um Portador perante Você, de forma presencial ou não (em ambiente digital), submetida e processada por meio do Sistema APAG mediante a utilização de um Meio de Pagamento.


“Unidade Comercial” – significa a filial do estabelecimento comercial do Cliente.


“Valor Bruto” - significa o valor total das Transações realizadas pelo Cliente antes da dedução da Remuneração e quaisquer outros descontos devidos ao CSF no âmbito do Termo.


“Valor Líquido” - significa o valor a ser pago para Você em virtude da realização das Transações, subtraídos os valores de quaisquer tarifas, remuneração, multas, compensação, tributos e/ou quaisquer outros valores previstos neste Termo, no Termo de Comodato e/ou na Legislação Aplicável incidentes sobre a Transação.


“Website” – significa o website do CSF, disponível em https://www.apagmaquininha.com.br/.

ANEXO II

COMODATO DA MAQUININHA APAG – PLANO “MINHA PRIMEIRA APAG”


Por meio deste instrumento, Você, qualificado no termo de aceite ao Sistema de Subcredenciamento denominado APAG, e o CSF, celebram o Comodato da Maquininha APAG - Plano “Minha Primeira APAG” (“Termo de Comodato”), que se regerá pelos seguintes termos e condições. Ao aceitar o Termo, Você também aceitará o presente Termo de Comodato.


Os significados dos termos iniciados em letra maiúscula neste Anexo II estão dispostos no Anexo I (Definições) ao Termo, sem prejuízo de eventuais termos definidos ao longo deste Anexo II.


  1. OBJETO


    1.1 O presente Anexo tem como objeto a dação em comodato, pelo CSF a Você, da Maquininha APAG e seus respectivos acessórios, cujas especificações técnicas e modelo foram indicados por meio do respectivo canal disponibilizado pelo CSF e selecionados ao exclusivo critério do Cliente, com a finalidade exclusiva de viabilizar a aceitação de Meios de Pagamento.


  2. COMODATO DA MAQUININHA APAG


      1. O CSF dará a Você, a título de comodato, de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente Termo, a Maquininha APAG, tantas quantas forem fornecidos a Você, compostos por: terminal de captura, fonte e cabo de energia, além de um Chip de Dados de alguma Operadora de Telefonia.


      2. Você é obrigado, com relação à Maquininha APAG, a:


        1. ter disponível acesso à internet para a instalação, quando aplicável, e uso da Maquininha APAG, arcando com as respectivas despesas de funcionamento, como toda a infraestrutura e insumos para uso da Maquininha APAG;


        2. verificar, no momento da entrega e utilização da Maquininha APAG, o número de série da Maquininha APAG e as suas informações, como dados de cadastro disponíveis na própria Maquininha APAG, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome fantasia e CNPJ;


        3. USAR ADEQUADAMENTE A MAQUININHA APAG, RESPEITANDO AS

          INSTRUÇÕES APRESENTADAS PELO CSF, E RESPONDENDO PELOS CUSTOS ADVINDOS DE EVENTUAL DANO DECORRENTE DE USO, INSTALAÇÃO E/OU MANUSEIO INDEVIDOS;


        4. eximir o CSF de quaisquer responsabilidades por eventuais reivindicações no que tange a danos pessoais e/ou patrimoniais causados à terceiros devido à operação da Maquininha APAG em desacordo com instruções apresentadas pelo CSF;


        5. manter e utilizar a Maquininha APAG somente em suas operações de venda, inerentes à sua atividade comercial, no endereço indicado no momento de seu cadastro, o qual, se não mais corresponder ao local de utilização, deve ser atualizado conforme esse novo local perante o CSF, sob pena de enquadramento na Cláusula 3.3(iv);


        6. utilizar o Chip de Dados, única e exclusivamente na Maquininha APAG fornecida pelo CSF, não podendo transferi-lo em hipótese alguma a terceiros ou utilizá-lo para fins que não os previstos neste Termo de Comodato.


        7. abster-se de transferir a posse, ceder, sublocar e/ou alienar, total ou parcialmente, a Maquininha APAG para quaisquer terceiros quando não houver prévia e expressa autorização do CSF;


        8. ADOTAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS E CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA MANTER A GUARDA, A INTEGRIDADE, A PERFEITA CONSERVAÇÃO E O FUNCIONAMENTO da Maquininha APAG DE ACORDO COM AS SUAS FINALIDADES, COMO MANTÊ-LO EM LOCAL APROPRIADO, PROTEGIDO E MONITORADO, CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS, GARANTINDO QUE SOMENTE PESSOAS AUTORIZADAS REALIZEM A SUA MANIPULAÇÃO, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS PERDAS E DANOS CAUSADOS AO CSF;


        9. ao término ou rescisão do Termo e/ou deste Termo de Comodato, o que ocorrer primeiro, Você, como comodatário da Maquininha APAG, compromete-se a devolvê-la o CSF, no mesmo estado em que a recebeu, salvo desgaste natural pelo uso;


        10. abster-se de violar, modificar, copiar, descompilar códigos, realizar qualquer reparação, engenharia reversa ou modificação na Maquininha APAG, devendo

          comunicar imediatamente o CSF sobre qualquer intervenção necessária na Maquininha APAG, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos e perda de garantia, quando aplicável;


        11. COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO CSF OS CASOS DE SUSPEITA DE FRAUDE OU FRAUDE CONFIRMADA NA MAQUININHA APAG E/OU VIOLAÇÃO POR TERCEIROS DE QUAISQUER DOS DIREITOS DO CSF RELATIVAMENTE À MAQUININHA APAG, BEM COMO CASOS DE VAZAMENTO DE DADOS OU DE INFORMAÇÕES DE PORTADORES DOS QUAIS TENHA CONHECIMENTO;


        12. reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos na Maquininha APAG de forma gratuita ou onerosa são de titularidade do CSF ou de terceiros, conforme o caso, inclusive para fins de propriedade intelectual, de forma que Você poderá fazer uso deles, desde que se comprometa a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, decompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares e aplicativos, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos neste Termo de Comodato, sob pena de imediata rescisão, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados ao CSF.


        13. manter atualizados todos os serviços, softwares e aplicativos necessários ao funcionamento adequado da Maquininha APAG, incluindo, mas sem se limitar a, softwares e toda a infraestrutura operacional necessária para a captura das Transações e de demais serviços, inclusive conforme solicitado pelo CSF;


        14. UTILIZAR A MAQUININHA APAG DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE E DO CSF, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADA A UTILIZAÇÃO DA MAQUININHA APAG PARA FINS ILEGÍTIMOS, FRAUDULENTOS OU QUE INFRINJAM ESTE TERMO DE COMODATO, O TERMO, A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, QUALQUER OUTRO DOCUMENTO OU POLÍTICA DO CSF QUE SEJA APLICÁVEL, AS REGRAS DOS ARRANJOS OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CASO OCORRA TAL USO INADEQUADO, VOCÊ PODERÁ RESPONDER CIVIL E CRIMINALMENTE.


        15. MANTER O CSF INFORMADO CASO HAJA QUALQUER PROBLEMA COM A INTEGRIDADE E/OU FUNCIONAMENTO DA MAQUININHA APAG;


        16. em caso de perda, roubo, furto ou extravio da Maquininha APAG, a reposição será feita pelo CSF desde que Você envie o competente boletim de ocorrência,

          em até 15 (quinze) dias do evento;


        17. em caso de rescisão deste Termo de Comodato, devolver a Maquininha APAG a um ponto de venda das lojas físicas da Rede Atacadão e/ou local a ser informado oportunamente pelo CSF.


      3. Você deverá zelar, às suas expensas, pela guarda, conservação e limpeza da Maquininha APAG, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Deverá, para tanto, realizar o controle efetivo da Maquininha APAG, mantendo inventário atualizado e que contenha: (i) número de série,

        (ii) caixa onde está instalada a Maquininha APAG, (iii) motivo da substituição e (iv) número de série da Maquininha APAG substituto.


      4. Você não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes a Maquininha APAG, software ou materiais que receber em virtude deste Termo de Comodato, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados ao CSF e/ou a quaisquer terceiros.


      5. VOCÊ SERÁ RESPONSÁVEL EM CASO DE APREENSÃO, REMOÇÃO, BLOQUEIO, LACRE, CONFISCO OU LEILÃO DA MAQUININHA APAG POR QUAISQUER ÓRGÃOS OU AUTORIDADES, E ARCARÁ COM O CUSTO DO REPARO, SUBSTITUIÇÃO OU LIBERAÇÃO DA MAQUININHA APAG, BEM COMO COM EVENTUAIS MULTAS E PENALIDADES IMPOSTAS, A VOCÊ E/OU AO CSF, PELOS ÓRGÃOS OU AUTORIDADES COMPETENTES, EM FUNÇÃO DO MAU USO OU USO INCORRETO POR VOCÊ DA MAQUININHA APAG.


        1. Em qualquer desses eventos, Você deverá comunicar ao CSF imediatamente indicando todas as características da Maquininha APAG e tomar as providências necessárias para proteger os interesses do CSF, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. Caso o CSF verifique a ocorrência de perda total ou parcial da Maquininha APAG, Você responderá pelo valor de reposição de uma Maquininha APAG nova, similar ou de tecnologia que venha substituí-lo, que será informado pela CSF oportunamente. Nesse sentido, Você deverá manter a integridade e perfeito funcionamentos da Maquininha APAG, respondendo perante o CSF em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante.


      6. O CSF obriga-se, em relação à Maquininha APAG, a:


        1. entregar a Maquininha APAG a Você, a título de comodato, em perfeitas condições para os fins a que se destinam, em localidade indicada por Você no momento de seu cadastro, nos termos e condições estabelecidos no presente Termo de Comodato;

        2. providenciar a atualização de software e manutenção preventiva ou corretiva e/ou a troca da Maquininha APAG, caso necessário, desde que Você tenha efetuado solicitação prévia ao CSF; e


        3. ficar responsável pela manutenção e/ou troca da Maquininha APAG, de forma direta ou indireta, exceto quando a necessidade de manutenção e/ou troca decorrer de ato praticado por Você.


      7. O CSF, em nenhuma hipótese, se responsabilizará: (i) por bloqueios do dispositivo, aplicativos e/ou contas, causados por perda de senha, padrão, PIN ou outro método de segurança de acesso; (ii) perda de dados, aplicativos ou mídias resultantes do reparo da Maquininha APAG; (iii) problemas causados por vírus, malware, spyware, ransonware, cavalos de troia, worms ou outros elementos nocivos ou aplicativos de terceiros; (iv) falhas em backup (cópia de segurança) ou qualquer outra falha em manter os aplicativos e dados contidos na Maquininha APAG; e (v) alteração no software original da Maquininha APAG por meio de instalação de software ou sistema operacional não oficial.


      8. Em caso de troca da Maquininha APAG por problemas, falhas ou quebras não decorrentes de uso/manuseio indevido, o CSF deverá fornecer outro Equipamento em condições de uso a Você, podendo este ser uma nova Maquininha APAG ou uma Maquininha APAG reutilizada, desde que em condições de funcionamento.


      9. Em caso de problemas ou falhas na comunicação da Maquininha APAG decorrentes da Operadora de Telefonia fornecedora do Chip de Dados, providenciar a troca/substituição do mesmo por outro equivalente. Neste caso, Você deverá realizar a devolução do Chip e a retirada de outro equivalente diretamente em uma loja física da Rede Atacadão.


      10. A Maquininha APAG e seus acessórios entregues a Você poderão ser utilizados exclusivamente para serviços e produtos fornecidos pelo CSF e suas afiliadas. O uso da Maquininha APAG com serviços e produtos de terceiros ou para qualquer outra finalidade caracteriza infração contratual e poderá ensejar, a critério do CSF, o término do comodato, sujeitando Você, ainda, ao ressarcimento de eventuais perdas e danos causados ao CSF.


      11. O CSF poderá solicitar, a qualquer momento, conforme o caso, documentação de apoio para comprovação da Transação incluindo, sem se limitar às previstas abaixo:


        1. comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação com a Maquininha APAG foi executado/entregue;

        2. comprovação de que todas as condições da Transação, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação pelo Portador no ato da contratação;


        3. comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito;


        4. comprovação de que Você não recebeu o produto devolvido; ou


        5. disponibilização de nota fiscal do produto/serviço comercializado por Você por meio da Transação, conforme aplicável.


      12. VOCÊ DEVERÁ ENCAMINHAR AO CSF OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO E, CONFORME APLICÁVEL, RESCISÃO DO PRESENTE TERMO DE COMODATO.


  3. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO


      1. Este Termo de Comodato entrará em vigor na data em que Você aceitar estas condições, por meio de termo de aceite eletrônico, e vigorará por prazo indeterminado, exceto na hipótese de manifestação por qualquer das Partes, da sua intenção de rescindir antecipadamente o aludido Termo de Comodato.


      2. O presente Termo de Comodato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, decretada ou requerida.


      3. Este Termo de Comodato também poderá ser rescindido, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, nas seguintes hipóteses:


    1. o não cumprimento pelas Partes, de qualquer das Cláusulas ou obrigações pecuniárias ou não pecuniárias dispostas neste Termo de Comodato;


    2. rescisão do Termo por qualquer motivo; e


    3. se Você deixar de ficar com o status ativo do CNPJ ou CPF, conforme o caso, na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias.


  4. DEVOLUÇÃO DA MAQUININHA APAG

      1. VOCÊ DEVERÁ DEVOLVER A MAQUININHA APAG EM UM PONTO DE VENDA DA REDE ATACADÃO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO TÉRMINO OU RESCISÃO DESTE TERMO DE COMODATO.


        1. NA HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DA MAQUININHA APAG, VOCÊ SERÁ CONSTITUÍDO AUTOMATICAMENTE EM MORA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER COMUNICAÇÃO DO CSF NESTE SENTIDO, OBRIGANDO-SE A REEMBOLSAR O CSF NO VALOR INTEGRAL DA MAQUININHA APAG, ALÉM DE TODAS E QUAISQUER PERDAS E DANOS QUE O CSF VENHA A INCORRER, SENDO PERMITIDO AO CSF, EM QUALQUER CASO, COBRAR E/OU PROCEDER COM A RETENÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A VOCÊ.


      2. VOCÊ DECLARA-SE CIENTE DE QUE A MAQUININHA APAG É UM BEM QUE POSSUI VALOR ECONÔMICO E QUE, PORTANTO, VOCÊ POSSUI A OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER A MAQUININHA APAG AO CSF NO MESMO ESTADO QUE FOI ENTREGUE A VOCÊ NA DATA DE ADESÃO A ESTE TERMO DE COMODATO, INCLUINDO TODOS SEUS ACESSÓRIOS (CARREGADOR, FONTE, BASE E CHIP 3G), COM A EXCEÇÃO DE MARCAS DECORRENTES DO USO. NESSE SENTIDO, CASO A MAQUININHA APAG SEJA DEVOLVIDA COM AVARIAS (COMO APRESENTANDO TELA RISCADA/QUEBRADA, AUSÊNCIA DE TECLAS, SINAIS DE QUEDA OU DE IMERSÃO EM ÁGUA) OU SEJA ENTREGUE SEM ALGUM DE SEUS ACESSÓRIOS, O CSF SE RESERVA O DIREITO DE COBRAR MULTA NÃO COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E SENDO PERMITIDO AO CSF, EM QUALQUER CASO, COBRAR E/OU PROCEDER COM A RETENÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A VOCÊ.


      3. O CSF se reserva o direito de solicitar a devolução de parte ou da totalidade da Maquininha APAG, durante a vigência deste Termo de Comodato, em caso de, mas sem se limitar a: (i) ausência de realização de transações (inatividade) por um período igual ou maior do que 90 (noventa) dias; e (ii) identificação de comportamento fraudulento, ilícito e/ou que infrinjam a Legislação Aplicável.


  5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


      1. Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, de comum acordo, ou pela Legislação Aplicável.


      2. O CSF poderá alterar ou aditar o presente Termo de Comodato ou acrescer novos Anexos e/ou aditivos, mediante qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao Cliente, por qualquer meio de transmissão ou comunicação, com confirmação de recebimento, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

        1. Caso Você não concorde com as alterações realizadas, Você poderá rescindir o presente Termo de Comodato, nos termos da Cláusula III acima. Será considerado, como ciência e aceite da versão atualizada deste Termo de Comodato e de documentos relacionados, a utilização das funcionalidades e/ou serviços fornecidos pelo CSF após o início da vigência de nova versão deste Termo de Comodato e de documentos relacionados.


      3. Qualquer tolerância pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada ao presente Termo de Comodato, por uma das Partes, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos ou direitos adquiridos da outra Parte.


      4. A nulidade ou invalidade de qualquer uma das disposições deste Termo de Comodato não implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão se reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes, em conformidade com a legislação aplicável.


      5. Nenhum termo ou condição deste Termo de Comodato pode ser interpretado como tendo as Partes estabelecido qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma das Partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, autonomamente.


      6. As Partes obrigam-se a informar uma à outra, por escrito, caso haja alteração no endereço por elas definido como sendo o válido para eventuais notificações, intimações ou citações. A falta de comunicação da mudança de endereço por uma Parte implicará a plena validade de qualquer comunicação encaminhada pela outra Parte ao último endereço a ela informado.


      7. O presente Termo de Comodato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e é extensivo, também, aos atos praticados em desacordo com o aqui disposto por qualquer empresa que seja controlada, controladora, coligada de qualquer uma das Partes, bem como por seus administradores, associados, funcionários, representantes, agentes, prepostos ou seus colaboradores a qualquer título.


      8. O CSF PODERÁ CEDER, TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE TERMO DE COMODATO PARA SUAS COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORES E TERCEIROS, INDEPENDENTE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO A VOCÊ. É VEDADO A VOCÊ, A QUE TÍTULO FOR, A CESSÃO DESTE TERMO DE COMODATO E DOS DIREITOS DELE DECORRENTES, SALVO SE POR ANUÊNCIA EXPRESSA E FORMAL DO CSF.


  6. DO FORO

    1. Fica eleito o foro de domicílio do Cliente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Termo de Comodato.


    2. As Partes acordam que o presente Termo de Comodato será firmado por seus respectivos representantes legais por meio eletrônico. As Partes estão cientes e de acordo que, em que pese este Termo de Comodato esteja em suporte eletrônico, os efeitos deste Termo de Comodato são equiparados ao contrato em suporte físico.


(Fim do documento)